CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA DIÁCONO
O VALOR É R$ 100,00
A Duração do curso: por se tratar de um curso “livre”, a duração do curso é feita pelo o próprio aluno, pois depende do tempo em que o mesmo levar para responder os questionários.
A distancia: Recebendo todo o material, apostila e os questionários, por e-mail.
Logo após o deposito e confirmado.Mandaremos todo o curso para o seu e-mail, os questionários irá junto com a apostila. Após responder todas as questões o aluno deve encaminhar os questionários que irá ser conrrigida ,O Certificado será enviado pelo correio para o seu endereço.
A QUEM SE DESTINA
O curso é destinado para diáconos,professor de escola bíblia, obreiros, evangelistas e pastores e a quem deseja obter conhecimentos sobre o funcionamento do serviço diaconal.
CONSAGRAÇÃO
O certificado emitido comprova que o aluno adquiriu conhecimento suficiente para compreender o ofício de Diácono, porém, o certificado por si só não o torna Diácono.
A consagração a diácono fica a critério de Igreja e/ou ministério, onde o aluno congrega.
O Curso tem apenas uma unica apostila e cada disciplina tem um questionário, uma unica apostila contendo 301 paginas.
Grade Curricular:
01 - FORMAÇÃO DIÁCONAL
02 - CAPACITAÇÃO DIÁCONAL
03 - ANGELOLOGIA
04 - DOUTRINA - CRISTÃ DA SALVAÇÃO ETERNA
05 - A HISTÓRIA DOS HEBREUS
06 - CRISTOLOGIA
07 - HAMARTIOLOGIA
08 - PNEUMATOLOGIA
09 - HOMILÉTICA
10 -HERMENEUTICA
11 - BIBLIOLOGIA
12 - ECLESIOLOGIA
13 - ÉTICA CRISTÃ
14 - ATOS DOS APOSTOLOS
15 - PENTATEUCO
Procura apresentar-te a Deus aprovado,como obreiro que não tem de que se envergonhar,que maneja bem a palavra da verdade. 2 Timóteo 2:15
Antes,crescei na graça e no conhecimento de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo,a ele seja a gloria, tanto agora como no dia eterno. 2 Pedro 3: 18
Amparo Constitucional: Reconhecido e Auto-Regulamentado pela Lei 1821 de 12/03/1953, e Decreto Lei Nº 34.330 de 21/10/53, Decreto Lei Nº 9.394/96 e 9.475/97 e Pareceres Nº 97/99; 296/99 e 765/99 do Conselho Nacional de Educação e Artigos: 5º,§ 1º, § 8º e 9º e Artigo 210º, § 1º da Constituição Federal.
Nossos cursos são cursos livres que tem o respaldo nos pareceres: 1º) 241 de 15/03/99 que trata dos Cursos Superiores de Teologia 2º) 296 de 10/08/99 que regulamenta o aproveitamento de estudos realizados em Seminários Maiores (Faculdades de Teologia) em cursos de licenciatura. O parecer do Conselho pleno de nº 97 de 06/04/99 que trata da Formação de Professores para o Ensino Religioso nas Escolas Públicas de ensino fundamental. No dia 15/03/99 o Conselho Nacional de Educação, aprovou o parecer nº 241/99 que abre jurisprudência para o reconhecimento dos cursos de Teologia.
O Decreto Lei 1051/69 art. 1º valoriza a validação dos estudos “aos portadores de diplomas de cursos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou Instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa. O Decreto Lei nº 9394 de 20/12/96 art. 50 (LBD) diz: “As instituições de Educação Superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrículas nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo prévio.
A Regulamentação do Ensino à Distância está amparada pelo Decreto nº 5.622 de 20/12/05 que regulamenta o Art. 80 da LBD (Lei 9394/96). Art. 1º - Educação à Distância é uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, representados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação. Amparo Constitucional: Reconhecido e Auto-Regulamentado pela Lei 1821 de 12/03/1953, e Decreto Lei Nº 34.330 de 21/10/53, Decreto Lei Nº 9.394/96 e 9.475/97 e Pareceres Nº 97/99; 296/99 e 765/99 do Conselho Nacional de Educação e Artigos: 5º,§ 1º, § 8º e 9º e Artigo 210º, § 1º da Constituição Federal.