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DIRETOR GERAL DO INSTITUTO INTERDENOMENACIONAL LOGOS DE TEOLOGIA-LIVRE:

Dr. CLESILVIO DE CASTRO SOUSA.

           PARCERIA CULTURAL



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CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA PRESBÍTERO
CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA PRESBÍTERO

CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA PRESBÍTERO

VALOR R$ 100,00

 

O curso de Presbítero desenvolvido pelo Instituto Teológico Itel, qualifica as funções a serem desenvolvidas pelos presbíteros, aborda temas para estabelecer a postura ministerial, ética e social do Obreiro. O curso para Presbíteros capacita você obreiro para atender as necessidades de seu ministério, além de satisfazer dúvidas concernentes à Palavra de Deus. 

 

A Quem se Destina: Desenvolvido para o melhor desempenho do Obreiro, o curso é indicado para Membros, Diáconos e Presbíteros e todos os estudiosos que estão preocupados em adquirir conhecimento e crescimento ministerial.

A distancia:  O curso é feito via e-mail,uma unica apostila contendo 985 paginas é enviada junto com os questionários.

CONSAGRAÇÃO

O certificado emitido comprova que o aluno adquiriu conhecimento suficiente para compreender o ofício de Presbítero, porém, o certificado por si só não o torna Presbítero.

A consagração a Presbítero fica a critério de Igreja e/ou ministério, onde o aluno congrega.

 

O Curso tem apenas uma unica apostila e cada disciplina um questionário, uma unica apostila contendo 985 paginas.

GRADE CURRICULAR:
01 – ÉTICA CRISTÃ
02 – EPISTOLAS PAULINAS
03 – ESCOLA BÍBLICA DOMINICAL
04 – APOLOGÉTICA
05 – ATOS DOS APÓSTOLOS
06 – BATALHA ESPIRITUAL
07 – HERMENÊUTICA
08 – HOMILÉTICA
09 – EVANGELISMO
10 – DIDÁTICA
11 – DISCIPULADO
12 – OS EVANGELHOS
13 – ESCATOLOGIA
14 – PENTATEUCO
15 – LIVROS HISTÓRICOS
16 – PROFETAS MENORES
17 – BÍBLIOLOGIA
18 – ANGELOLOGIA
19 – HAMARTIOLOGIA
20 – PNEUMATOLOGIA

 

 

Procura apresentar-te a Deus aprovado,como obreiro que não tem de que se envergonhar,que maneja bem a palavra da verdade. 2 Timóteo 2:15  

 

Antes,crescei na graça e no conhecimento de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo,a ele seja a gloria, tanto agora como no dia eterno. 2 Pedro 3: 18  

 

Amparo Constitucional: Reconhecido e Auto-Regulamentado pela Lei 1821 de 12/03/1953, e Decreto Lei Nº 34.330 de 21/10/53, Decreto Lei Nº 9.394/96 e 9.475/97 e Pareceres Nº 97/99; 296/99 e 765/99 do Conselho Nacional de Educação e Artigos: 5º,§ 1º, § 8º e 9º e Artigo 210º, § 1º da Constituição Federal. 

Nossos cursos são cursos livres que tem o respaldo nos pareceres: 1º) 241 de 15/03/99 que trata dos Cursos Superiores de Teologia 2º) 296 de 10/08/99 que regulamenta o aproveitamento de estudos realizados em Seminários Maiores (Faculdades de Teologia) em cursos de licenciatura. O parecer do Conselho pleno de nº 97 de 06/04/99 que trata da Formação de Professores para o Ensino Religioso nas Escolas Públicas de ensino fundamental. No dia 15/03/99 o Conselho Nacional de Educação, aprovou o parecer nº 241/99 que abre jurisprudência para o reconhecimento dos cursos de Teologia.

O Decreto Lei 1051/69 art. 1º valoriza a validação dos estudos “aos portadores de diplomas de cursos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou Instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa. O Decreto Lei nº 9394 de 20/12/96 art. 50 (LBD) diz: “As instituições de Educação Superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrículas nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo prévio.

A Regulamentação do Ensino à Distância está amparada pelo Decreto nº 5.622 de 20/12/05 que regulamenta o Art. 80 da LBD (Lei 9394/96). Art. 1º - Educação à Distância é uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, representados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação. Amparo Constitucional: Reconhecido e Auto-Regulamentado pela Lei 1821 de 12/03/1953, e Decreto Lei Nº 34.330 de 21/10/53, Decreto Lei Nº 9.394/96 e 9.475/97 e Pareceres Nº 97/99; 296/99 e 765/99 do Conselho Nacional de Educação e Artigos: 5º,§ 1º, § 8º e 9º e Artigo 210º, § 1º da Constituição Federal.