CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA PRESBÍTERO
VALOR R$ 100,00
O curso de Presbítero desenvolvido pelo Instituto Teológico Itel, qualifica as funções a serem desenvolvidas pelos presbíteros, aborda temas para estabelecer a postura ministerial, ética e social do Obreiro. O curso para Presbíteros capacita você obreiro para atender as necessidades de seu ministério, além de satisfazer dúvidas concernentes à Palavra de Deus.
A Quem se Destina: Desenvolvido para o melhor desempenho do Obreiro, o curso é indicado para Membros, Diáconos e Presbíteros e todos os estudiosos que estão preocupados em adquirir conhecimento e crescimento ministerial.
A distancia: O curso é feito via e-mail,uma unica apostila contendo 985 paginas é enviada junto com os questionários.
CONSAGRAÇÃO
O certificado emitido comprova que o aluno adquiriu conhecimento suficiente para compreender o ofício de Presbítero, porém, o certificado por si só não o torna Presbítero.
A consagração a Presbítero fica a critério de Igreja e/ou ministério, onde o aluno congrega.
O Curso tem apenas uma unica apostila e cada disciplina um questionário, uma unica apostila contendo 985 paginas.
Procura apresentar-te a Deus aprovado,como obreiro que não tem de que se envergonhar,que maneja bem a palavra da verdade. 2 Timóteo 2:15
Antes,crescei na graça e no conhecimento de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo,a ele seja a gloria, tanto agora como no dia eterno. 2 Pedro 3: 18
Amparo Constitucional: Reconhecido e Auto-Regulamentado pela Lei 1821 de 12/03/1953, e Decreto Lei Nº 34.330 de 21/10/53, Decreto Lei Nº 9.394/96 e 9.475/97 e Pareceres Nº 97/99; 296/99 e 765/99 do Conselho Nacional de Educação e Artigos: 5º,§ 1º, § 8º e 9º e Artigo 210º, § 1º da Constituição Federal.
Nossos cursos são cursos livres que tem o respaldo nos pareceres: 1º) 241 de 15/03/99 que trata dos Cursos Superiores de Teologia 2º) 296 de 10/08/99 que regulamenta o aproveitamento de estudos realizados em Seminários Maiores (Faculdades de Teologia) em cursos de licenciatura. O parecer do Conselho pleno de nº 97 de 06/04/99 que trata da Formação de Professores para o Ensino Religioso nas Escolas Públicas de ensino fundamental. No dia 15/03/99 o Conselho Nacional de Educação, aprovou o parecer nº 241/99 que abre jurisprudência para o reconhecimento dos cursos de Teologia.
O Decreto Lei 1051/69 art. 1º valoriza a validação dos estudos “aos portadores de diplomas de cursos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou Instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa. O Decreto Lei nº 9394 de 20/12/96 art. 50 (LBD) diz: “As instituições de Educação Superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrículas nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo prévio.
A Regulamentação do Ensino à Distância está amparada pelo Decreto nº 5.622 de 20/12/05 que regulamenta o Art. 80 da LBD (Lei 9394/96). Art. 1º - Educação à Distância é uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, representados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação. Amparo Constitucional: Reconhecido e Auto-Regulamentado pela Lei 1821 de 12/03/1953, e Decreto Lei Nº 34.330 de 21/10/53, Decreto Lei Nº 9.394/96 e 9.475/97 e Pareceres Nº 97/99; 296/99 e 765/99 do Conselho Nacional de Educação e Artigos: 5º,§ 1º, § 8º e 9º e Artigo 210º, § 1º da Constituição Federal.