CURSO MÉDIO EM TEOLOGIA
A Duração do curso: por se tratar de um curso “livre”, a duração do curso é feita pelo o próprio aluno, pois depende do tempo em que o mesmo levar para responder os questionários.
A Quem se Destina: A obreiros, auxiliares, professores de Escola Dominical e membros da igreja em geral.
A distancia: recebendo todo o material, apostilas e os questionários, por e-mail. O valor é R$ 250,00
Logo após o deposito e confimado, mandaremos todo o curso para o seu e-mail, os questionários irá junto com as apostilas. Após responder todas as questões o aluno deve encaminhar os questionários que irá ser corrigida, o Diploma, Carteira de Habilitação Teológica e Histórico Escolar será enviado pelo correio.
GRADE CURRICULAR:
1- BÍBLIOLOGIA-DOUTRINA DA BÍBLIA
2- TEOLOGIA - BÍBLICA VELHO TESTAMENTO
3- DOUTRINA DE DEUS
4- DOUTRINA - CRISTÃ DA SALVAÇÃO ETERNA
5- PANORAMA DO ANTIGO TESTAMENTO
6- GEOGRAFIA BÍBLICA
7- ECLESIOLOGIA-DOUTRINA DA IGREJA
8- EPISTOLAS PAULINAS
9- ATOS DOS APÓSTOLOS
10- BATALHA ESPIRITUAL
11- PARACLETOGIA-DOUTRINA DO ESPÍRITO SANTO
12- HOMILÉTICA
13- ANTROPOLOGIA-DOUTRINA DO HOMEM
14- CRISTOLOGIA-DOUTRINA DE JESUS CRISTO
15- OS EVANGELHOS
16- HERMENÊUTICA
17- LIVROS HISTORICOS
18- PANORAMA DO NOVO TESTAMENTO
19- PROFETAS MAIORES
20- A HISTÓRIA DA IGREJA
21- ESCATOLOGIA-DOUTRINA DAS ULTIMAS COISAS
22- DISCIPULADO-TEOLOGIA
23-FILOSOFIA-CRISTÂ
24- TIPOLOGIA
MODELO DE DIPLOMA MÉDIO EM TEOLOGIA,Conforme a baixo:
Amparo Constitucional: Reconhecido e Auto-Regulamentado pela Lei 1821 de 12/03/1953, e Decreto Lei Nº 34.330 de 21/10/53, Decreto Lei Nº 9.394/96 e 9.475/97 e Pareceres Nº 97/99; 296/99 e 765/99 do Conselho Nacional de Educação e Artigos: 5º,§ 1º, § 8º e 9º e Artigo 210º, § 1º da Constituição Federal.
Procura a presentar-te a Deus aprovado, como obreiro que não tem de que se envergonhar, que maneja bem a palavra da verdade 2 Timóteo 2:15
Nossos cursos são cursos livres que tem o respaldo nos pareceres: 1º) 241 de 15/03/99 que trata dos Cursos Superiores de Teologia 2º) 296 de 10/08/99 que regulamenta o aproveitamento de estudos realizados em Seminários Maiores (Faculdades de Teologia) em cursos de licenciatura. O parecer do Conselho pleno de nº 97 de 06/04/99 que trata da Formação de Professores para o Ensino Religioso nas Escolas Públicas de ensino fundamental. No dia 15/03/99 o Conselho Nacional de Educação, aprovou o parecer nº 241/99 que abre jurisprudência para o reconhecimento dos cursos de Teologia.
O Decreto Lei 1051/69 art. 1º valoriza a validação dos estudos “aos portadores de diplomas de cursos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou Instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa. O Decreto Lei nº 9394 de 20/12/96 art. 50 (LBD) diz: “As instituições de Educação Superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrículas nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo prévio.
A Regulamentação do Ensino à Distância está amparada pelo Decreto nº 5.622 de 20/12/05 que regulamenta o Art. 80 da LBD (Lei 9394/96). Art. 1º - Educação à Distância é uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, representados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação. Amparo Constitucional: Reconhecido e Auto-Regulamentado pela Lei 1821 de 12/03/1953, e Decreto Lei Nº 34.330 de 21/10/53, Decreto Lei Nº 9.394/96 e 9.475/97 e Pareceres Nº 97/99; 296/99 e 765/99 do Conselho Nacional de Educação e Artigos: 5º,§ 1º, § 8º e 9º e Artigo 210º, § 1º da Constituição Federal.